INSTITUCIONAL

História da Defesa Civil

Defesa Civil no Brasil

Com a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial, e principalmente, após o afundamento, na costa brasileira, dos navios de passageiros Arará e Itagiba, totalizando 56 vítimas, o Governo Federal Brasileiro, em 1942, preocupado com a segurança global da população, principio básico no tratamento das ações de Defesa Civil, estabelece medidas tais como a criação do Serviço de Defesa Passiva Antiaérea, a obrigatoriedade do ensino da defesa passiva em todos estabelecimentos de ensino, oficiais ou particulares, existentes no país, entre outras.

Em 1943, a denominação de Defesa Passiva Antiaérea é alterada para Serviço de Defesa Civil, sob a supervisão da Diretoria Nacional do Serviço da Defesa Civil, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e extinto em 1946, bem como, as Diretorias Regionais do mesmo Serviço, criadas no Estado, Territórios e no Distrito Federal.

Como conseqüência da grande enchente no Sudeste, no ano de 1966, foi criado, no então Estado da Guanabara, o Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar a mobilização dos diversos órgãos estaduais em casos de catástrofes. Este grupo elaborou o Plano Diretor de Defesa Civil do Estado da Guanabara, definindo atribuições para cada órgão componente do Sistema Estadual de Defesa Civil. O Decreto Estadual nº 722, de 18.11.1966, que aprovou este plano estabelecia, ainda, a criação das primeiras Coordenadorias Regionais de Defesa Civil – REDEC no Brasil.

Em 19.12.1966 é organizada no Estado da Guanabara, a primeira Defesa Civil Estadual do Brasil.

Em 1967 é criado o Ministério do Interior com a competência, entre outras, de assistir as populações atingidas por calamidade pública em todo território nacional.

O Decreto-Lei nº 950, de 13.10.1969, institui no Ministério do Interior o Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP, sendo regulamentado por intermédio do Decreto nº 66.204, de 13.02.1970.

Com o intuito de prestar assistência a defesa permanente contra as calamidades públicas, é criado em 05.10.1970, no âmbito do Ministério do Interior, o Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas - GEACAP.

A organização sistêmica da defesa civil no Brasil, deu-se com a criação do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, em 16.12.1988 , reorganizado em agosto de 1993 e atualizado por intermédio da Lei 12340.

Na nova estrutura do Sistema Nacional de Defesa Civil, destaca-se a criação do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CENAD, o Grupo de Apoio a Desastres e o fortalecimento dos órgãos de Defesa Civil locais.

Saiba mais consultando a Retrospectiva Histórica da Evolução da Defesa Civil no Brasil.
Defesa Civil no Mundo
No mundo, as primeiras ações dirigidas para a defesa da população foram realizadas nos países envolvidos com a Segunda Guerra Mundial.

O primeiro país a preocupar-se com a segurança de sua população foi a Inglaterra que após os ataques sofridos entre 1940 e 1941, quando foram lançadas toneladas de milhares de bombas sobre as principais cidades e centros industriais ingleses, causando milhares de perdas de vida na população civil, institui a CIVIL DEFENSE (Defesa Civil).

Hoje, em todo o mundo, a Defesa Civil, se organiza em sistemas abertos com a participação dos governos locais e a população no desencadeamento das ações preventivas e de resposta aos desastres.

Órgãos de Defesa Civil de outros países;
Outros Organismos Internacionais;

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O triângulo equilátero representa a união de forças, a cooperação de todos, condições essenciais da Defesa Civil.

A base manifesta a segurança, a estabilidade e o bem-estar social, metas de toda Defesa Civil e os outros dois lados simbolizam: um, a prevenção e o outro a ação, que são medidas fundamentais para se manter a segurança da população.

A mão acolhedora e os bonecos nas cores azul, vermelho e rosa, demonstra o amparo, a assistência e o cuidado à família capixaba.

A cor azul traduz a tranqüilidade, o equilíbrio e a serenidade com que age a Defesa Civil. A cor laranja é a cor oficial da simbologia internacional da Defesa Civil e significa o calor humano e a solidariedade.
Missão
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A Coordenadoria Estadual de Devesa Civil é o órgão central do Sistema Estadual de Defesa Civil, encarregado do planejamento, da orientação técnica, da coordenação, da supervisão e do controle das ações de defesa civil.
Segundo o decreto N° 2375 de 31de Julho de 2006, que regulamenta o artigo 15, da Lei nº 0901, de 01 de Julho de 2005 (esta lei organiza e fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá), a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, com sua estrutura organizacional, terá caráter permanente e será subordinada diretamente ao Governador do Estado. Ainda estabelece que o Regimento Interno e o Manual das atribuições dos cargos e funções da CEDEC serão regulamentados por Portaria do Comandante Geral.
ATRIBUIÇÕES DA CEDEC
A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil compete:
I - articular, coordenar, fiscalizar e gerenciar as ações de defesa civil em nível estadual;
II - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a defesa civil, especialmente estudos de ameaças e de iminências de riscos;
III - elaborar e implementar planos diretores de defesa civil, planos de contingência e de operações, bem como programas e projetos relacionados com o assunto;
IV - mobilizar recursos humanos e materiais necessários às ações de defesa civil;
V - promover a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil, em articulação com os órgãos estaduais e municipais especializados;
VI - sistematizar e integrar informações no âmbito do Sistema Estadual de Defesa Civil;
VII - receber, analisar e opinar sobre os relatórios e pleitos relativos à declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública;
VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Estadual de Defesa Civil;
IX - coordenar e promover, em articulação com os municípios, a execução das ações conjuntas dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil;
X - manter intercâmbio com os órgãos federais, estaduais e municipais de defesa civil;
XI - manter o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, a Secretaria Nacional de Defesa Civil, informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;
XII - propor à autoridade competente a homologação, e em casos excepcionais a decretação, de situação de emergência e de estado de calamidade pública, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil;
XIII - promover e apoiar a implementação e o funcionamento das Comissões Municipais de Defesa Civil, ou órgãos correspondentes, e dos Núcleos de Defesa Civil, ou entidades correspondentes;
XIV - orientar as vistorias de áreas de risco, intervir ou recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis;
XV - realizar exercícios simulados em parcerias com os municípios para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; e
XVI - dar prioridade ao apoio às ações preventivas e às relacionadas com a minimização de desastres.


DA POLÍTICA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
Aprovada pelo Conselho Nacional de Defesa Civil- CONDEC, a Política Nacional de Defesa Civil é um documento de referência para todos os órgãos de Defesa Civil.

Estabelece diretrizes, planos e programas prioritários para o desenvolvimento de ações de redução de desastres em todo o País, bem como a prestação de socorro e assistência às populações afetadas por desastres.

A Política Nacional de Defesa Civil foi publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 2 de janeiro de 1995, através da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 1994.